Decisão leva em consideração a vacância de delegatário na unidade.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, designou o delegatário da Comarca de Brasiléia para responder, de forma interina e provisória, pelas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Assis Brasil. A decisão consta no Processo de nº 0001456-20.2019.8.01.0000 e leva em consideração a vacância de delegatário na unidade.
A sugestão pela designação constada em expediente à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, feita pelo juiz de Direito Alex Oivane, titular da Vara Única da Comarca de Assis Brasil, ressaltou o interesse do delegatário de Brasiléia para assumir as Serventias Extrajudiciais do município vizinho.
Na decisão, ao deferir o pedido, o corregedor-geral destaca a atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça em zelar pela boa e eficiente prestação dos serviços extrajudiciais, notadamente no sentido de garantir segurança jurídica nos atos notariais e registrais.
Destacou também que o delegatário interessado reúne todos os serviços similares à atribuição da unidade vaga, que ensejam segurança e confiabilidade para a Administração Pública, além disso, segundo a decisão, o plano de instalação apresentado pelo interessado mostra-se compatível com as atividades a serem desenvolvidas na serventia vaga.
“Com isso, a sugestão apontada pelo magistrado, de início, mostra-se razoável ao caso em concreto e encontra amparo legal à sua efetivação, eis que a unidade permanece vaga e remanesce interesse de Oficial atuante em Comarca circunvizinha em assumir a interinidade (..)”, diz trecho da decisão.
O corregedor-geral determinou ainda prazos para procedimentos, obrigatórios, que o delegatário interessado deve cumprir.