Dosimetria da pena correspondente a três crimes, contra duas pessoas em um mesmo ato criminoso.
Em sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, D.S.A. e R.F.S. foram condenados pela prática de homicídio qualificado contra duas vítimas, utilizando arma de fogo. Os réus assumiram serem integrantes de organização criminosa.
A decisão do Processo n° 0008125-57.2017.8.01.0001 foi publicada edição n° 6.314 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 161-164). D.S.A. teve pena arbitrada em 41 anos, 10 meses e 24 dias, mais 30 dias-multa. R.F.S. teve a pena dosada em 47 anos, 20 dias de reclusão e 30 dias-multa. O regime inicial é fechado.
Réu confesso
As sanções correspondem ao artigo 121, § 2º, incisos I, praticado por duas vezes, do Código Penal. Os homicídios ocorreram em concurso de pessoas, já que ambos réus confessaram que atiraram com a intenção de matar.
A condenação abrangeu ainda o artigo 29 do Código Penal, além disso, houve concurso material de crimes, com artigo 1º, Inciso I, segunda parte, da Lei n°. 8.072/1990 e ainda pelo crime de organização criminosa, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei n°. 12.850/2013.
Segundo os autos, as vítimas foram executadas na residência de uma delas, na presença de outras pessoas, causando pânico. Os réus possuíam 25 e 23 anos de idade, respectivamente, na época dos fatos. Ambos já possuíam maus antecedentes e estão presos desde agosto de 2017.
No julgamento, o Conselho de Sentença compreendeu que o delito teve motivação torpe e dolo dos agentes, devido à quantidade de disparos feitos contra as vítimas.
No mesmo flagrante, R.S.C. também foi preso por integrar organização criminosa, mesmo não tendo colaborado com as execuções. Ele recebeu pena de cinco anos, cinco meses, em regime inicial fechado, mais 10 dias-multa.
A sentença reafirmou a prisão decretada aos três réus e nenhum deles poderá recorrer em liberdade.