Juízo Cível determinou, ainda, que sejam ressarcidos os danos materiais ao proprietário de veículo.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá condenou Ente Público a pagar R$5.500 de indenização por danos morais para o autor do Processo n°000226-32.2018.8.01.0014, em função de viatura policial ter batido em carreta reboque estacionada e não ter prestado o auxílio necessário.
Na sentença, publicada na edição n°6.309 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (13), ainda é estabelecido que o requerido pague R$3.248 pelos danos materiais causados ao veículo de propriedade do reclamante.
Segundo o autor, a viatura teria batido na carreta que estava estacionada em frente da sua residência e saiu do local sem prestar assistência. O reclamante ainda alegou que procurou o comando policial, mas não conseguiu resolver a situação.
Sentença
O juiz de Direito Guilherme Fraga registrou que “os policiais militares foram negligentes em não abrir o procedimento correto no ato da colisão, como a realização da perícia técnica e do boletim de ocorrência, ferramenta necessária para averiguar a conduta certa ou errada de ambos envolvidos, mas esquivaram-se e esvaíram-se do local do fato fugindo de suas responsabilidades, procedimento esse que só viera ocorrer, dias após os fatos”.
Segundo anotou o magistrado: “os prejuízos não foram ressarcidos (conserto da carreta), havendo provas cabais de que os defeitos do veiculo decorreu do acidente e que este ficou impossibilitado de trafegar e de realizar as atividades de transporte de cargas, (…) ferramenta de trabalho e sustento da família do reclamante, conforme restou demonstrado na inicial e no curso do processo”.