Motivação do crime foi considerada desproporcional, visto que o próprio réu alegou que matou a mulher “por ter sido humilhado por ela”.
Na primeira sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Plácido de Castro de 2019 estava pautado um feminicídio, na qual o julgamento durou mais de 10 horas e resultou na condenação de M.S.S. a 14 anos, sete meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu estava recolhido na Unidade Prisional de Senador Guiomard, desde junho de 2018, acusado de ter assassinado sua esposa. Ele tem 35 anos de idade e o casamento durou 12 anos. Segundo os autos, o relacionamento foi marcado por várias discussões, muitas dessas em que ambos estavam em estado de embriaguez.
As situações de violência doméstica levaram a polícia para atendimento na residência mais de uma vez, contudo não se concluíram com a formalização de queixas. No dia dos fatos, ambos tinham se embriagado e a última briga ocorreu na casa da sogra da vítima, no quarto do casal, onde o homem desferiu golpes com arma branca.
De acordo com os dados periciais, havia um corte no pescoço e várias lesões na mão da vítima, que estão relacionadas à tentativa da mulher de se defender dos golpes. Conforme os autos, a mãe do réu ouviu a briga e percebeu que em seguida seu filho saiu de casa, restando apenas o silêncio no quarto trancado. Quando a porta foi arrombada, a nora foi encontrada morta.
M.S.S. foi preso em flagrante na Vila Campinas e a própria mãe do acusado levou a peixeira utilizada no delito à delegacia no dia seguinte. Ele confessou o crime, disse que estava cansado de ser humilhado e que “a raiva o cegou no momento”.
O Conselho de Sentença considerou como agravantes do crime a motivação fútil e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ainda da decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade.