Juízo considerou que unidade hospitalar assumiu risco ao iniciar operação no autor ignorando quadro clínico de hipertensão.
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou unidade hospitalar da capital acreana a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, para o autor do Processo n°07090448-76.2016.8.01.0001, por causa de erro médico que deixou o reclamante com dano neurológico permanente.
Nos autos é relatado que autor é hipertenso e mesmo assim foi submetido à sinusectomia. Então, como declarou o reclamante, durante cirurgia sofreu parada cardiorespitartória e Acidente Vascular Cerebral (AVC) ficando danos permanentes.
Na sentença, publicada na edição n°6.316 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 22, a juíza de Direito Zenice Cardozo registrou que “mesmo diante do controle insatisfatório e com a PA elevada, do histórico clínico e da orientação do médico do risco cirúrgico, optaram por realizar os procedimentos cirúrgicos, assumindo neste momento o risco de se responsabilizar pelos danos que pudessem surgir durante o procedimento cirúrgico.
A magistrada concluiu que “o serviço prestado pelo hospital foi defeituoso, uma vez que além de não fornecer a segurança que o autor esperava, gerou danos irreparáveis a sua personalidade, tornando-o absolutamente incapaz em razão de uma conduta culposa da ré”.