Sentença foi mantida pelos membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, determinando o fornecimento do medicamento Teriparatida 250 mg/ml.
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação do Estado do Acre em fornecer o medicamento Teriparatida 250 mg/ml a paciente que sofre com artrite reumatoide e osteoporose grave.
O Ente Público entrou com Recurso Inominado n°0700659-65.2017.8.01.0002 contra a sentença emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do sul, que o condenou a fornecer o medicamento que não consta na lista do SUS a paciente. O apelante alegou que “não existe nenhum documento que ateste a eficácia do medicamento pleiteado”.
Na decisão, publicada na edição n°6.309 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 13, o juiz-relator Robson Aleixo observou existir prescrição médica para o uso do fármaco e que não há indício de ter outro medicamento “similar e com a mesma eficiência daquele prescrito e que ora se pleiteia”.
Além disso, é expresso na decisão que: “o fornecimento gratuito de serviços de saúde é dever do Estado, a quem cabe adotar medidas garantidoras do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal”.