Apelante deverá pagar R$ 800 pelos danos morais causados ao profissional.
Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de mulher, que proferiu ofensa racista contra enfermeiro, a pagar R$800 de indenização por danos morais para o profissional.
A apelante entrou com o Recurso Inominado n°0008009-04.2018.8.01.0070, pedindo reforma da sentença emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou por ter dito ao enfermeiro que “não receberia ordens de um nego”. Conforme os autos, a mulher acompanhava a mãe que estava internada em uma unidade hospitalar, quando proferiu a ofensa racista contra o profissional.
Na decisão, publicada na edição n°6.316 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (22), o juiz-relator do caso, José Augusto, observou ter comprovação do fato e reprovou a situação.
“Situação vexatória, ocorrida no ambiente de trabalho do recorrido, com testemunha dos fatos. Ofensa moral notória. Valor arbitrado que não merece modificação e até modesto, para atender à função pedagógico-sancionatória do instituto”.
Por isso, o magistrado votou por negar o pedido da apelante e esta decisão foi seguida, à unanimidade, por todos os juízes de Direito que participaram do julgamento do recurso, José Wagner e Maha Mansfi.