Atividade reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário.
Já está disponível para consulta o regulamento da nova edição do prêmio Conciliar é Legal, versão 2019. Este ano o período de inscrições será entre os dias 9 e 13 de setembro e, pelas novas regras, está vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Também foi incluído mais um critério de avaliação das práticas: “inovação”.
O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Ao todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.
Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão central do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF, TJM e TRE). Além disso, as práticas relativas à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” ainda devem ser apresentadas com documento que comprove a sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo tribunal, sob pena de desclassificação.
Histórico
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010 , que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, mais de 100 projetos concorreram aos prêmios.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros. (Fonte: CNJ)
Confira o regulamento da 10ª edição.