Membros da 2ª Turma Recursal mantiveram condenação do apelante em pagar R$ 4 mil de indenização ao consumidor, que teve infecção alimentar.
Os juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de supermercado a pagar R$ 4 mil para consumidor, que teve infecção alimentar após consumir produto impróprio. O cliente relatou que o alimento estava dentro do prazo de validade, mas após ter consumido percebeu a presença de fungos.
A empresa entrou com o Recurso Inominado n°0013796-48.2017.8.01.0070 pedindo o afastamento da condenação. Mas, o relator do caso, juiz de Direito Marcelo Coelho, rejeitou os argumentos apresentados pelo apelante.
O magistrado asseverou que “O reclamado poderia, ainda, ter apresentado prova testemunhal que refutasse a narrativa do demandante, já que nomeados dois de seus funcionários na peça inicial, no entanto, assim não procedeu a defesa, não se desincumbindo de seu ônus probatório, razão por que deve ser mantida a sentença em seus ulteriores termos”.
A juíza de Direito Mirla Regina e o juiz Gilberto Matos seguiram o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença que foi emitida pelo 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.