Consumidora cobrada por serviço de transmissão de filmes online que não contratou deve ser indenizada

Juízo considerou a cobrança indevida e fixou valor indenizatório de R$ 6 mil, além de declarar a inexistência do débito.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou empresa provedora de filmes online, banco e empresa administradora de cartão de crédito a pagarem solidariamente R$ 6 mil de indenização, por danos morais, por terem cobrado serviço que a autora do Processo n°0700055-21.2019.8.01.0007 não contratou.

A consumidora alegou ter sido vítima de clonagem do seu cartão, pois percebeu a contratação de serviço de acesso online a site com filmes e séries sendo cobrado em seu cartão de crédito. Contudo, ela declarou não ter feito a solicitação do serviço, por isso, recorreu à Justiça pedindo a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

Sentença

A sentença, publicada na edição n°6.325 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta, 4, foi homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, que também determinou a declaração de inexistência de débito no valor de R$ 19,90.

O magistrado destacou a necessidade das empresas adotarem providencias para evitar esse tipo de situação. “Ora, tratando-se de empresas que tenham grande movimentação financeira ou que prestem serviços em nível nacional, devem adotar mecanismos mais eficazes de realização de contratos, no sentido de evitar fraude e também lesão ao patrimônio material e moral do consumidor”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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