Sentença aponta comprovado que a ré vendia drogas para um adolescente e também envolveu seu filho menor de 18 anos de idade na prática do crime.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil condenou a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a denunciada no Processo n°0000173-45.2018.8.01.0016, em decorrência de a acusada ter praticado o crime de tráfico de drogas por três vezes (Artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso VI (por três vezes), ambos da Lei n.°11.343/06).
Na sentença, publicada na edição n°6.338 do Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira, 25, o juízo aponta que foi comprovado que a ré vendia drogas para um adolescente e também envolveu seu filho menor de 18 anos de idade na prática do crime.
“Ademais, restou comprovado pelo depoimento da testemunha em Juízo, pelas provas documentais que a ré envolvia em sua prática delitiva o seu filho (…), menor de dezoito anos de idade”, diz a decisão.
Dessa forma, na dosimetria da pena, valorou-se negativamente a culpabilidade e a conduta social da denunciada, relatando que “a vizinhança da ré tinha conhecimento de que ela praticava o tráfico de drogas, inclusive os policiais puderam constatar o acentuado número de pessoas, possivelmente usuários de drogas, na residência da ré”.