Ex-prefeito tem seus direitos políticos suspensos por deixar de repassar verbas para o pagamento de precatórios

À frente do Executivo Municipal, gestor praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da Administração Pública.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba condenou ex-prefeito do município por deixar de repassar verbas para o pagamento de precatórios nos anos de 2010 e 2011. A sentença foi publicada na edição n° 6.325 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 104 e 105), da última quinta-feira, 4.

Segundo os autos, o ex-administrador praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92. Desta forma, foi estabelecido que seus direitos políticos estão suspensos por quatro anos e, por igual período, ele não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público.

Na decisão, destacou-se a reprimenda de perda da função pública. Na atualidade, o ex-prefeito atua como professor, logo, “seu desvio ético não se coaduna com o exercício de cargo público em qualquer ramo da administração pública”.

A sanção tem escopo pedagógico-profilático. “Esta penalidade específica tem o condão, com efeito, de servir de justa reprimenda ao ato ilegal e ímprobo praticado pela parte ré, já que, se a ilegalidade se deu em função do desempenho do cargo de gestor municipal, nada mais correto que seja expurgado dos quadros do serviço público”, prolatou o Juízo.

Entenda o caso

Na denúncia foi apontado que o gestor foi eleito em 2005 e reeleito em 2009. Nesse último mandato, foi averiguado que ele deixou, deliberadamente, de efetuar o repasse de precatórios, obrigação decorrente da Constituição Federal.

Em contestação, o demandado pediu o reconhecimento da ausência de dano ao erário e de dolo.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, apontou que a parcela de 2010 totalizava R$ 17.262,26 e no ano seguinte, R$ 18.125,97. O político justificou que o repasse não ocorreu por “escassez de recursos”, demonstrando sua inabilidade na condução das finanças.

Desta forma, o débito gerou processo administrativo com objetivo de sequestro do numerário para quitação do precatório. Devido ao procedimento administrativo, foram gerados ofícios, avisos à prefeitura e parecer da Procuradoria de Justiça do Estado.

“Logo, restou claro que o réu agiu de modo consciente e voluntário, em pleno descaso com as normas jurídicas. A gestão fiscal do passivo da municipalidade estava inadequada, sem registros e controle, descumprindo seu dever legal de efetuar o pagamento, mesmo sendo devidamente cientificada da obrigação de fazer o repasse dos valores”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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