Sentença foi emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, que majorou a pena pelo fato do crime ter sido cometido durante repouso noturno.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou um homem à pena um ano e um mês de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa, em decorrência de o acusado ter furtado a residência da ex-mulher e ainda ameaçar a vítima.
Na sentença, publicada na edição n°6.316 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira, 22, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, ressaltou que “é de clareza solar que o réu subtraiu os bens da vítima e ainda lhe ameaçou de morte, tendo causado grave temor à vítima”.
Conforme é relatado pela vítima, o réu invadiu a casa dela quando ela viajava e enviou fotos para o celular dos documentos que retirou da residência, e ainda a ameaçou, pois, segundo informou, ele não se conformava com o término do relacionamento, ocorrido em novembro de 2017.
Pelos fatos, o magistrado condenou o acusado pela prática dos crimes de furto e ameaça descritos nos artigos 155, § 1º, e 147, ambos do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/06. Além disso, o juiz de Direito majorou a pena do réu, porque ele “entrou na residência da vítima no período noturno, aproveitando que a vítima estava viajando”.