Sentença estabeleceu que o acusado deve pagar um salário mínimo por ter cometido a infração prevista no artigo 349-A do Código Penal.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o denunciado no Processo n°0000221-46.2018.8.01.0002 a pagar pecúnia no valor de um salário mínimo, pelo acusado ter tentando entrar em unidade penitenciária com celular. O recurso deverá ser destinado a uma entidade beneficente.
Conforme os autos, o denunciado estava levando um celular escondido em um pedaço de carne, que deveria entregar para um detento. Contudo, no procedimento de revista foi detectado o aparelho.
Na sentença, publicada na edição 6.324 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que o acusado cometeu a infração penal prevista no artigo 349-A do Código Penal (CP).
Ao realizar a dosimetria da pena, a magistrada fixou pena de três meses de detenção, em regime aberto, mas seguindo o que preconiza o artigo 44, §2° do CP, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária.