O serviço é essencial para segurança pública e sua descontinuação causa risco de difícil reparação a toda sociedade acreana.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), para que empresa mantenha monitoramento eletrônico dos reeducandos, por mais 30 dias. A decisão foi publicada na edição n°6.328, do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 49).
No entendimento da juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, o monitoramento eletrônico é medida fundamental para assegurar a ordem social minimamente, bem como o próprio sistema carcerário.
“Impõe-se o deferimento da tutela de urgência pretendida, uma vez que o vertiginoso aumento da mancha criminal no Acre, agravado pela consolidação de facções criminosas, não permite, nem autoriza o enfraquecimento das medidas adotadas pelo Poder Público para o enfrentamento e combate ao crime”, prolatou a magistrada.
Nos autos do Processo n° 0703656-53.2019.8.01.0001, o requerente enfatizou a necessidade dessa forma de fiscalização eletrônica, que tem a função de atestar o cumprimento das decisões judiciais. O Iapen argumentou ainda que o monitoramento diminui os malefícios do sistema penitenciário, como a superlotação carcerária, os custos do encarceramento, bem como os efeitos nefastos da pena de prisão e oferta uma melhor possibilidade de ressocialização ao apenado.
A juíza orientou que os débitos resultantes do restabelecimento do contrato administrativo poderão ser objeto de futura ação de cobrança. “Neste caso, os interesses financeiros da empresa sucumbem frente à urgente necessidade do Estado prosseguir garantindo a segurança”, esclareceu Cardozo.