Decisão está na edição n° 6.335 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 22.
O Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco concedeu prisão domiciliar à idosa com hanseníase. A decisão foi publicada na edição n° 6.335 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 60), desta segunda-feira, 22.
De acordo com o laudo pericial, a reeducanda possui hanseníase e sequelas da doença no braço direito e perna direita, o que gerou limitação física irreversível. Na conclusão, a equipe médica recomendou acompanhamento ambulatorial domiciliar por tempo indeterminado.
Desta forma, a juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária, concedeu, inicialmente pelo prazo de seis meses, a prisão domiciliar com intuito de dar continuidade ao tratamento da idosa.
Segundo a lei de execução penal, o deferimento de prisão domiciliar é previsto apenas àqueles que estão em regime aberto e em circunstâncias adequadas, e, no caso dos autos, a apenada encontra-se em regime fechado. Contudo, a magistrada assinalou que a jurisprudência vem admitindo excepcionalmente a concessão quando comprovada a existência de uma doença grave.
Na sentença foram estabelecidas condições para o deferimento, que são: visitas do servidor responsável pelo monitoramento eletrônico, não remover a referida tornozeleira, não se ausentar da cidade, manter o equipamento sempre carregado, não mudar de residência sem avisar o Juízo, não se ausentar do domicílio por nenhum motivo, exceto consultas e exames necessários e, por fim, não frequentar bares e estabelecimentos de reputação duvidosa.