Decisão determina também a suspensão da Carteira de Habilitação do condutor por dois meses.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou motorista flagrado dirigindo sob o efeito de álcool a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais até o cumprimento integral da decisão (seis meses).
Conforme os autos, o condutor do veículo teria recebido ordem de parar em uma blitz, quando estava pilotando motocicleta. Após evasão, ao ser alcançado pelas autoridades, fez o exame de bafômetro e foi constatando presença de álcool no sangue do motorista, que, posteriormente, foi encaminhado à delegacia.
Pelos fatos, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.322 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 1, o motorista infringiu o artigo 306,§1º, I, da Lei n°9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e foi condenado à prestação de serviços e ainda teve a decretada a suspensão da Carteira de Habilitação por dois meses.
A juíza de Direito Louise Kristina, que estava respondendo pela unidade judiciária, ressaltou que o motorista tinha consciência da ilegalidade de sua atitude de dirigir embriagado. “Não registra, por fim, os autos a existência de vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente, já que perfeitamente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de agir de acordo com este entendimento”, anotou a magistrada.