Equipamento foi adquirido com recurso do Fundo das penas Pecuniárias, referente ao Edital n 001/2018 da VEPMA.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, conduziu, na tarde desta quarta-feira, 24, a entrega de um pulverizador e homogeneizador de ossos e tecidos para a extração de DNA ao Instituto de Análises Forenses, órgão da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O equipamento foi adquirido com recurso do Fundo das Penas Pecuniárias, referente ao Edital n 001/2018 da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Rio Branco.
Do ato, além do desembargador-presidente do Poder Judiciário Acreano, participaram a juíza-auxiliar da Presidência e titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, Andrea Brito, o secretário de Estado de Polícia Civil, Rêmullo César, o diretor do Instituto de Análise Forense, Giulliano Scarante, o diretor de Gestão Estratégica do TJAC, Euclides Bastos, representantes do Centro Integrado de Alternativas Penais (CIAP) e peritos do Departamento de Polícia Técnico-Científica.
Na oportunidade, o presidente do TJAC enfatizou a importância da modernização do serviço público, apontando a aquisição do equipamento como “mais um passo da tecnologia, no Acre, na busca pela eficiência”. Ainda aos presentes, o desembargador Francisco Djalma destacou a relevância das parcerias institucionais.
A juíza de Direito Andrea Brito, após uma breve abordagem acerca do alcance social advindo do Fundo das Penas Pecuniárias, também destacou o valor da parceria entre as instituições, ao citar que, já na próxima semana, 14 pessoas em cumprimento de alternativas penais, sob a supervisão do CIAP, serão acolhidas pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, para prestação de serviço no Departamento de Polícia Técnico Científica.
Para o secretário de Polícia Civil, a aquisição do novo equipamento representa mais um avanço para a instituição, “que superará as expectativas”. Já o diretor Giulliano Scarante, ao explanar sobre a funcionalidade da máquina, ressaltou as vantagens no que diz respeito à grande redução de tempo para análise, bem como a fidelidade do material processado.
Fundo das Penas Pecuniárias
O Fundo das Penas Pecuniárias foi criado pelo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre, em atenção à Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a utilização de valores oriundos de condenações criminais que envolvam o pagamento de multas em dinheiro.