Ação demolitória fundamentou-se no Código de Obras do Município de Rio Branco, conforme artigo 192 da Lei n° 1.732/2008.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, manter a ordem de demolição de um imóvel comercial, situado no bairro Cadeia Velha. Desta forma, deve a prefeitura de Rio Branco proceder à ordenação da cidade e utilizar-se do poder de polícia para por fim ao risco de desmoronamento.
Segundo os autos, o imóvel está localizado à margem do Rio Acre, e em terreno com risco iminente de deslizamento de terra, solos expansíveis e erosão acelerada. Ele está interditado desde 2013, no entanto, foi denunciado que o proprietário não respeitou a ordem administrativa de deixar o local.
O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decidiu pela demolição da “Casa da Castanha”, compreendendo que deve preponderar a coletividade, incolumidade social e segurança da vizinhança local sobre o direito de exercer atividade empresarial em circunstâncias de risco, até para o próprio requerido.
Contudo, o dono do imóvel apelou ao Colegiado, argumentando uma possibilidade de reforma estrutural e contestando o laudo pericial apresentado. Mas, o apelo foi desprovido e a decisão publicada na edição n° 6.318 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).