A ação cível foi julgada procedente e foi arbitrado na decisão os danos morais em R$ 15 mil e danos estéticos, 20 mil.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou o autor de um disparo de espingarda, que atingiu um adolescente no rosto, a indenizá-lo por danos estéticos e morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.328 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 91).
A tentativa de homicídio ocorreu em 2011 e o réu foi condenado criminalmente. Contudo, a vítima, que tinha 17 anos de idade na época dos fatos, foi atingida na boca e ainda sofre com as sequelas, que foram irreversíveis. A ação cível foi julgada procedente e foi arbitrado na decisão os danos morais em R$ 15 mil, e danos estéticos em 20 mil.
Entenda o caso
O tiro atingiu o reclamante na boca e o projétil saiu pelo pescoço, ele perdeu dentes e lesionou a mandíbula, maxilar e parte da língua. Desta forma, os danos estão pelo pescoço, boca e face, assim, mesmo depois de intervenções cirúrgicas, permanecem deficiência na fala, perda de audição, dificuldade de mastigação e deglutição dos alimentos.
Nos autos, a vítima, que hoje possui 25 anos de idade, narrou várias de suas dificuldades, entre essas a dificuldade de conseguir um emprego e a necessidade de novos hábitos alimentares, que ocasiona maior dispêndio de recursos financeiros.
Decisão
O homicídio não se consolidou, por motivos alheios a vontade do autor, que tinha a intenção de matar. Quando ele foi julgado criminalmente, a ação penal foi a Júri Popular, no ano de 2016, e o Conselho de Sentença entendeu que a motivação do crime foi fútil.
Ao ponderar sobre o processo cível, a juíza de Direito Isabelle Torturela, titular da unidade judiciária, compreendeu que o jovem teve sua qualidade de vida diminuída e sua compleição física prejudicada.
A magistrada ressaltou que o jovem foi atingido fisicamente na região que configura a principal identidade do ser humano, seu rosto. “A desfiguração dessa identidade facial acaba por lhe impor outras sequelas profundas, tanto estéticas quanto morais, que abalam sua autoestima, diminuindo-lhe frente a outras pessoas normais que fazem parte do seu convívio social”, asseverou.
Os danos tornaram-se mais gravosos porque afetaram o processo de formação da personalidade do jovem. “Ele foi vítima em um momento de transição da adolescência para a vida adulta, no qual o ser humano está na busca por aceitação e reconhecimento no convívio social. E a vítima estava desfigurada”, embasou acerca dos danos morais.
A decisão está em grau de recurso.