Os dativos serão nomeados alternadamente, seguindo a ordem da lista de interessados e discricionariedade do Juízo em relação a cada processo.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul tornou público a Portaria n° 7, de 29 de abril de 2019, acerca da disponibilização de inscrição de advogados para atuarem, como defensores dativos, em processos cíveis perante os Juizados Especiais Cíveis e Fazenda Pública da referida Comarca.
Os interessados podem acessar o edital na edição n° 6.344 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 147), desta segunda-feira, 6. A preferência para atuação de advogados dativos em Cruzeiro do Sul será em favor dos inscritos, de acordo com lista que obedecerá a ordem de inscrição.
É importante ressaltar que os advogados que solicitarem a sua inscrição e forem nomeados nos processos não poderão substabelecer os poderes a outro advogado. Desta forma, o interesse e compromisso serão registrados por meio de termo perante o Juízo.
Os honorários advocatícios serão fixados por ato nos processos e pagos pelo Estado do Acre.