Decisão compreendeu como devidos os danos morais à vítima de assalto à mão armada.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma academia a indenizar a aluna N.D.A. em R$ 8 mil, por danos morais. De acordo a decisão prolatada para o Processo n° 0605927-82.2017.8.01.0070, o estabelecimento foi responsabilizado por roubo realizado em seu estacionamento.
Segundo os autos, a parte autora foi vítima de um assalto à mão armada. Foram subtraídos um celular, tênis, roupas, carteira, relógio e até o gps do carro. Contudo, a indenização por danos materiais não foi deferida por não ter sido juntado as notas fiscais dos referidos pertences.
Por sua vez, o demandado alegou que a situação lhe foge ao dever de vigilância normal, por se tratar de um terreno de barro ao lado da academia. Entretanto, ao analisar o mérito, o juiz de Direito Giordane Dourado não aceitou o argumento da defesa.
“Ainda que, tecnicamente, o local onde o carro estava estacionado não estivesse dentro dos limites topográficos da empresa, é publico e notório que a área é destinada costumeiramente aos clientes da academia. Há iluminação promovida pela unidade, os funcionários da ré oferecem o terreno como sendo estacionamento da academia, e, inclusive esse terreno tem acesso à academia por meio de uma escada”, enumerou na decisão.
Publicada na edição n° 6.361 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 75), o magistrado definiu que a sanção tem conteúdo pedagógico-preventivo para reprimir outras práticas desse porte. A decisão encontra-se em grau de recurso.