Decisão considerou comprovação da materialidade do delito e existência de “indícios suficientes de autoria”.
O Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco negou os pedidos de rejeição de denúncia e suspensão condicional do processo apresentados pela defesa, em face da suposta prática do crime de estelionato pelo seu cliente, contra empresa atacadista da Capital.
A decisão considerou que, contrariamente à pretensão da defesa, há, nos autos, “fortes indícios que o acusado realmente tenha envolvimento com o crime”, além de informações de que este já responde por outro feito criminal, restando inviabilizado, assim, o pedido de suspensão condicional do processo.
Entenda o caso
Conforme os autos, o réu, agindo juntamente com outra acusada, “mancomunados e em unidade de desígnios”, teriam obtido “vantagem ilícita, mediante a utilização de cheque sem (…) fundos”, em prejuízo de uma empresa atacadista, na qual teriam realizado compras no valor total de R$ 8,6 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados teriam, ainda, vendido os artigos adquiridos mediante fraude a terceiros – também réus no processo, pelo crime de receptação, já que supostamente teriam “consciência que tratava-se de produtos de origem ilícita”.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, a pedido do MPAC, para “garantia da ordem pública (…) também para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”, uma vez que o acusado já possui contra si outros processos pelos crimes de estelionato e de tráfico de drogas.
A defesa, por sua vez, requereu a rejeição da denúncia do MPAC e absolvição do réu, bem como a suspensão condicional do processo, alegando “ausência de justa causa, por atipicidade da conduta”.
Custódia cautelar mantida
Ao analisar o pedido, o Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco rejeitou a argumentação da defesa, assinalando que, contrariamente, “existe nos autos fortes indícios de que o acusado realmente tenha envolvimento com o crime”.
“Os elementos colhidos no inquérito policial, e que serviram de base à imputação, na denúncia, (…) permanecem inalterados. Pois (a defesa) não trouxe nada aos autos, até o momento, que pudesse possibilitar a rejeição da denúncia”, assinala a decisão interlocutória (que não encerra o processo).
O magistrado titular da unidade judiciária também destacou que o acusado “encontra-se respondendo por outro feito criminal (…), o que impossibilita o oferecimento da proposta de suspensão do processo”.
Ainda cabe recurso da decisão.