Sentença também determina que instituição de ensino forneça o documento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou instituição de ensino superior a pagar R$3 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0601040-84.2019.8.01.0070, por não ter fornecido o diploma de conclusão de curso para a formanda.
Ao homologar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, ainda determinou que a instituição reclamada entregue o diploma no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$150.
Na sentença, publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8, a juíza destacou que a falta de diploma causou danos a reclamante. “Com relação à comprovação dos danos morais, o fato de esperar até a data atual, por mais de um ano e seis meses, a entrega de seu diploma é fato gerador de constrangimentos e transtornos na vida do reclamante, provocando assim, dano moral indenizável”.
Além disso, a magistrada também discorreu sobre a má prestação de serviço da empresa. “O ilícito perpetrado pela reclamada é inconteste, gerando o dever de indenizar, não devendo ser afastada sua responsabilidade, haja vista ter ela agido sem pautar-se com o devido e exigível cuidado na prestação dos seus serviços.”.