Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco indeferiu o direito de recorrer em liberdade.
O Júri Popular condenou W.I.L.N. pelo cometimento de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso material com porte de arma de fogo de uso permitido e violação de domicílio.
De acordo com a sentença, os três crimes renderam a pena de 17 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 dias-multa. As sanções estão previstas no artigo 121, § 2º, I e IV e artigo 150 do Código Penal, também no artigo 14, caput, da Lei n° 10.826/03.
O crime ocorreu em 2017 e foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação. O autor estava em um taxi com outras pessoas, que atiraram contra dois detentos no momento em que saíam da Unidade Prisional UP4 – conhecida, à época, como Papudinha, que atendia apenados em regime semiaberto.
Segundo os autos, um morreu e outro foi atingido pelos disparos do grupo, em via pública, às 5h30 da manhã. A polícia perseguiu estes após o ato delituoso e o réu foi um dos capturados, no bairro Cambreúva.
No julgamento, W.I.L.N. foi absolvido pela tentativa de homicídio do segundo detento baleado, pois foi comprovado que o disparo não foi de sua autoria. Também inocentado da tentativa de homicídio qualificado do policial militar, pela ausência de materialidade.
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco indeferiu o direito de recorrer em liberdade. A decisão do Processo n° 0007716-81.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.344 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 149 e 150), da última segunda-feira, 6.