Caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco e a sentença está publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.
O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou a seis meses de detenção, em regime semiaberto, o denunciado nos Autos n°0001886-87.2018.8.01.0070, em função dele ter desacatado autoridade policial. Conforme é relatado, o acusado aguardava na sala de espera antes de entrar para prestar depoimento perante o Tribunal do Júri, e o policial que foi desacatado estava fazendo escolta.
Na sentença, publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, destacou que “a ação do réu foi intencional e direcionada, sem amparo ou justificativa legal, para ofender o policial militar no exercício da sua função, menosprezando essa função. Desamparada na lei esta ação do réu, o fato torna-se típico, antijurídico e culpável”.
Segundo observou o magistrado, “as provas colhidas confirmam a tipificação denunciada. Os relatos coerentes da vítima apoiados por outros elementos carreados aos autos, são suficientes para comprovar a prática do delito, inclusive, mediante confissão do réu”, por isso, o denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no artigo. 331 do Código Penal.
Quanto ao crime cometido, o juiz de Direito explicou que “o bem jurídico protegido por este tipo penal é a Administração Pública, o respeito à dignidade da função pública, tanto que o sujeito passivo imediato é o Estado, sendo mediato, o funcionário público”.