O atendimento da demanda publicitária gerou a obrigação do contratante pela contraprestação pecuniária.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Capixaba julgou procedente o pedido formulado no Processo n° 0000160-45.2019.8.01.0005, para condenar o Ente Público municipal a pagar ao proprietário do Jornal da Voz da Fronteira a quantia de R$ 5.800,00, referente à execução dos serviços de publicidade.
A decisão foi publicada na edição n° 6.361 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 107), da última quarta-feira, 29. De acordo com os autos, o contrato foi estabelecido em 2018 e tinha o valor total de R$ 7.500,00.
O Município de Capixaba deixou transcorrer o prazo sem contestar a demanda. Por sua vez, a parte autora comprovou que o serviço foi prestado integralmente, mas não foi logrado êxito no pagamento combinado.
A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, esclareceu que o contrato estabelece obrigações recíprocas, “impelindo que cada parte contratante cumpra necessariamente o estipulado, sob pena de responsabilização quanto às perdas e danos”.
Desta forma, caso não ocorra o adimplemento da obrigação, o Juízo autorizou o sequestro de numerário suficiente à satisfação do crédito.