Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou como negativa a personalidade do acusado que responde em outras unidades processos por estelionato.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o denunciado em processo judicial a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 40 dias multa, por enganar quatro vítimas, fingindo ser autoridade policial e oferecendo produtos por preços mais baixos, que não foram entregues aos compradores.
Conforme os autos, o acusado cometeu o crime de estelionato por quatro vezes, duas dessas ocasiões contra vítimas idosas, totalizando um prejuízo de R$1.734,54.
A denúncia aponta que o acusado foi até três vendedores de bancas de bombons de rua, apresentando-se como autoridade policial e dizendo precisar vender produtos apreendidos por um preço mais baixo, mas não entregava a mercadoria. Já contra a quarta vítima, segundo é relatado, o denunciado almoçou e não pagou, se passando por policial civil.
Na sentença, publicada na edição n°6.368 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 7, é ressaltado que o acusado cometeu o crime descrito no artigo 171, caput, por quatro vezes, com aplicação do art. 61, II, “h”, em dois dos quatro crimes, tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Ao realizar a dosimetria da pena, a juíza de Direito Louise Kristina, que estava respondendo pela unidade judiciária, valorou como negativa a personalidade do denunciado. A magistrada registrou que “além de responder a outros processos criminais, o agente responde por outro estelionato perante a 4ª Vara Criminal, indicando que a personalidade do agente é voltada à criminalidade”.