Profissional deverá ressarcir os R$ 817,34 gastos pela consumidora para restauração capilar.
Os juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação de cabeleireira a pagar R$ 817,34, pelos danos materiais causados à cliente, que após realizar alisamento capilar teve queda do cabelo e precisou arcar com produtos para restauração.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco havia condenado a profissional reclamada a pagar pelos danos materiais causados à consumidora, com a compra de produtos para reverter a queda capilar, desencadeada pelo alisamento feito junto com a recorrente. Contudo, a cabeleireira entrou com Recurso, pedindo a reforma da sentença.
Decisão
A juíza-relatora, Mirla Regina, em seu voto, registrou que o pedido de reforma da sentença não merece prosperar, pois, de acordo com a magistrada, “o dano ao cabelo da recorrida restou devidamente comprovado pelas imagens fotográficas”.
Assim, como observou a juíza-relatora: “uma vez comprovado que o dano ao cabelo da parte recorrida se deu em decorrência do procedimento realizado pela recorrente, bem como estando devidamente comprovados os gastos realizados com produtos para o seu reparo, a manutenção da sentença de origem que condenou a recorrente à reparação em danos materiais (…) é medida que se impõe”.