Estudo revela que no Tribunal de Justiça do Estado do Acre apenas 5,5% dos processos de competência do Tribunal do Júri tiveram como desfecho a extinção da punibilidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no início deste mês o Diagnóstico das Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri 2019, que aponta o Poder Judiciário Acreano como o segundo, entre todos os tribunais estaduais, com o menor tempo de tramitação de processo (período médio entre o início da ação e a sentença).
Segundo o estudo, que considerou as ações julgadas entre 2015 e 2018, 76% dos feitos tiveram a condenação como decisão de mérito; em 18% dos casos ocorrem absolvição; 5% a extinção da punibilidade e apenas 1% da demanda prescreveu.
Tendo em vista à demanda atual acreana e esforço desenvolvido para o combate à violência, a celeridade nas decisões de mérito em processos de competência do Tribunal do Júri representa mais uma resposta à sociedade, por meio da efetivação da justiça.
A legislação brasileira estabeleceu que os crimes dolosos contra vida são levados a Júri Popular. Essa competência apresenta a relevância da vida, como bem jurídico mais valioso do Direito brasileiro.