O tratamento médico adequado se insere nos deveres do Estado, em responsabilidade solidária do município.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou procedente pedido para que o Estado do Acre e o Município de Brasileia cumpram a obrigação constitucional de tornar efetivo o direito à assistência à saúde de demandante. A decisão foi publicada na edição n° 6.363 do Diário da Justiça Eletrônico.
O autor do processo afirmou que quando procurou o tratamento este não estava disponível no Hospital Estadual Raimundo Chaar. Contudo, a Justiça deferiu o tratamento e também visitas domiciliares pela equipe especializada, duas vezes ao mês, para orientar e auxiliar família na recuperação do paciente.
O requerente foi vítima de acidente com motocicleta, por isso está com traumatismos raquimedular, com lesão em duas vértebras da coluna cervical. Em razão disso, sofre com a perda de todos os movimentos, do controle do esfíncter e está sofrendo com bexiga neurogênica, rigidez articular e movimentos involuntários, que demandam o tratamento fisioterápico continuado.
Segundo depoimento da fisioterapeuta que atendeu o paciente em Rio Branco, “o paciente necessitará de fisioterapia pelo resto da vida, pois caso contrário os membros vão atrofiar”.
Direito à saúde
Nos autos, os demandados alegaram que o serviço está disponível na unidade hospitalar local e o referido tratamento não demanda atendimento domiciliar. Porém, ao analisar o mérito, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, ressaltou que é necessário “impor ao Estado do Acre a obrigação de proporcionar ao requerente o tratamento necessário para garantir a sua vida e saúde”.
Ao ente público municipal ficou estabelecida a obrigação de prestar o auxilio domiciliar. Para o descumprimento foi estabelecida multa de R$ 20 mil.
A decisão está em grau de recurso.