Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu em sessão do Pleno Jurisdicional desta quarta-feira, 5.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em votação unânime, reconheceu a inconstitucionalidade total da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que estabelece o Estatuto da Família. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu em sessão do Pleno Jurisdicional desta quarta-feira, 5.
A lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela. Em julho de 2008, a Corte Acreana já havia deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores, a relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista, disse evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal.
Um dos artigos mais polêmicos da lei aponta que a família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável.
O Estatuto
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, foi vetado pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre. O MPAC arguiu a inconstitucionalidade da lei, por considerar incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre.