Mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau da jurisdição.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou procedente o pedido de prisão preventiva do policial federal, acusado de matar a filha de dois meses. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira, 9.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual, contra decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, que havia indeferido o pedido de prisão contra o agente público e a mãe dele, também acusada no envolvimento do crime.
O relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, entendeu que a liberdade do acusado gera situação de perigo e que a prisão preventiva é necessária devido ao alto grau de probabilidade da materialidade e da autoria delitivas, o que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
Por outro lado, o desembargador-relator salientou não existir elementos suficientes para ser decretada a prisão da genitora do acusado, já que reside de fato em outro Estado da Federação, o que dificulta influência na persecução penal. A votação foi à unanimidade.
O mandado de prisão deverá ser expedido pelo juízo de primeiro grau da jurisdição.
Entenda o caso
A morte da criança de dois meses, filha do policial federal, ocorreu em março de 2019. O pai da menina é acusado de ter premeditado o crime com a ajuda da mãe dele. Segundo os autos, ela foi a óbito por insuficiência respiratória e obstrução das vias aéreas depois de ingerir mamadeiras de leite artificial, não recomendado a recém-nascidos.