Sentença determina ainda a proibição do ex-gestor receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou ex-prefeito denunciado em Ação Civil Pública, pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, previsto art.11, inciso I, II e V da Lei n° 8.429-92, quando contratou servidores sem realizar concurso público.
Por conta disso, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, decretou a seguintes sanções para o ex-gestor municipal: “suspensão dos direitos políticos por quatro anos” e “proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos”.
Além disso, como está expresso na sentença, publicada na edição n° 6.388 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 9, são nulas as “contratações sem concurso efetivadas na gestão (…), a partir da realização do concurso de 2007”. A magistrada ainda confirmou a decisão liminar emitida anteriormente, que determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente e essa ordem já foi cumprida.
Caso e sentença
Segundo os autos, quando o requerido ocupava o cargo de prefeito, ele realizou contratação de servidores sem observar princípios constitucionais. Conforme, é relatado nos autos, ainda existia certame em vigor, realizado em 2007, entretanto, foram contratadas pessoas que tinham passado no certame, mas outras que estavam em melhor posição na classificação não foram chamadas.
Depois analisar que houve ilicitude no ato contratar sem concurso público, a juíza de Direito afirmou que “restou comprovado que o requerido (…), após a finalização do concurso em dezembro de 2007, manteve várias contratações sem concurso feitas anteriormente e ainda contratou outras pessoas em detrimento dos candidatos regularmente aprovados e que estavam aguardando a nomeação, e isso também caracteriza ato de improbidade administrativa”.