Aferiu-se que a propaganda foi defeituosa, porque realizou oferta de forma irrestrita.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma faculdade a reparar uma aluna pelos danos morais advindos da falta de clareza na propaganda da instituição. A decisão foi publicada na edição n° 6.399 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 73), desta quarta-feira, dia 24.
De acordo com os autos, a faculdade havia ofertado desconto de 50% no valor da semestralidade para alunos que se transferissem de outras instituições para o seu quadro de discentes. Proposta aderida pela reclamante, contudo, somente após a matrícula foi esclarecido que a promoção não se estenderia a acadêmicos beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, aferiu que a propaganda não ocorreu de forma suficientemente clara, no sentido de alertar ao público alvo sobre a abrangência da promoção. Em seu entendimento, cabia a unidade de ensino pautar-se com o devido e exigível cuidado na prestação dos seus serviços.
A conduta omissa e desidiosa propiciou transtornos à estudante, que superam os aborrecimentos cotidianos. Assim, “o ilícito perpetrado pela parte reclamada é inconteste, gerando o dever de indenizar”, proferiu a magistrada, que arbitrou o pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais.