A confissão do réu integrou o acervo probatório, confirmando os fatos, o modus operandi, e os motivos da prática do ilícito.
O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou E.C.S. por apresentar carteira de habilitação falsa, em blitz realizada na Gameleira. O crime está previsto no artigo 304, combinado com artigo 297, ambos do Código Penal.
O réu do Processo n° 0011608- 61.2018.8.01.0001 alegou, em sua defesa, que tentou tirar a carteira mais de 20 vezes e, como não conseguiu, confessou que dirigia com documento falso. A pena arbitrada foi substituída por prestação de serviço à comunidade, com jornada semanal de seis horas, mais prestação pecuniária de um salário mínimo.
Entenda o caso
O policial que realizou a abordagem afirmou que o réu entregou o documento e desde o início desconfiou que fosse falso, porque o papel era diferente. “Ele chegou a declarar que era autêntico, então fizemos a pesquisa e constatamos que ele não tinha habilitação”, depôs. A abordagem foi registrada em gravação audiovisual (que foi anexada aos autos processuais), seguida de prisão em flagrante.
O juiz de Direito Raimundo Maia, titular da unidade judiciária, prolatou a condenação. “Conforme os elementos de prova apurados, o acusado fez uso de documento público falso. A confissão colhida confirmou os fatos e o modus operandi, bem como os motivos que o levaram a praticar o ato ilícito”, pontuou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 6.395 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 62), da última quinta-feira, 18.