Na sentença foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade em consideração a periculosidade do agente.
O Conselho de Sentença da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou um integrante de facção criminosa a mais de 25 anos em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado.
Os jurados entenderam que o réu praticou as penas do art. 121, §2º, incisos II (fútil) e IV (recursos que tornou impossível a defesa do ofendido), na forma do art. 29, ambos do Código Penal e art. 2º, §2º, da Lei 12.850/13. O júri ocorreu no último dia 10.
Entenda o caso
Segundo consta nos autos, o crime foi praticado no dia 14 de maio de 2018, no município de Plácido de Castro. O réu, membro da facção denominada Comando Vermelho, matou outro membro da mesma organização criminosa pelo fato de a vítima ter mantido um relacionamento amoroso com uma ex-namorada do réu.
Na denúncia é relatado ainda que o réu pediu autorização dos membros de chefia do Comando Vermelho para executar a vítima.
Sentença
Foi negado ao réu, na sentença, o direito de apelar em liberdade, em consideração à periculosidade do agente, persistindo os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva, face as circunstâncias judiciais desfavoráveis existentes nos autos.