A decisão, que manteve o autor do processo preso, foi assinada durante o final de semana.
Em decisão interlocutória, o desembargador Samoel Evangelista indeferiu a liminar no Habeas Corpus Nº 1001011-82.2019.8.01.0000, que pedia a revogação da prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem, para um morador do município de Acrelândia acusado de agredir a namorada com cinto. A decisão, que manteve o autor do processo preso, foi assinada durante o final de semana.
Preso preventivamente desde 8 de julho/2019 no Complexo Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco, o morador de Acrelândia foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, 148, do Código do Código Penal e 1º, inciso I, letra a, da Lei nº 9.455/97. A prisão, decretada pelo Juízo da Comarca de Acrelândia, teve a finalidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o casal mantinha um relacionamento a cerca de dois anos e, durante um encontro, o acusado teria pedido para olhar o celular da vítima. Tendo o pedido negado, o autor do processo teria iniciado as agressões com o cinto até a vítima desbloquear o aparelho. Ação durou aproximadamente trinta minutos.
“A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, diz trecho da decisão interlocutória assinada pelo o desembargador.