Documento estabelece prazo de um dia útil para Serventias Extrajudiciais informarem sobre registros de nascimento, óbito e outros.
A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) publicou, na edição n°6.383 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 2, o Provimento n°09/2019, que visa evitar o cometimento de fraudes contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), tais como, o pagamento de benefícios após óbito de segurados e o uso do cartão do beneficiário por terceiros.
Para tanto, o documento estabelece o prazo de um dia útil para que as Serventias Extrajudiciais comuniquem pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), ou por meio de outro que possa vir substituir esse, os registros de natimortos, casamentos, óbitos, averbações, anotações e retificações, registrados nos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais.
O Provimento da Coger n°10/2016, que atualizou e revisou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, em seu inciso IV, do artigo 632, tinha fixado que essas informações deveriam ser feitas mensalmente até o dia 10 do mês subsequente. Contudo, esse dispositivo foi revogado e agora e incluído o artigo 632-A, estipulando o novo prazo.
A alteração considera que: “para os municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até cinco dias úteis”. O Provimento ainda elenca quais informações devem ser obrigatoriamente informadas nos comunicados de registros de nascimento, de natimorto, óbito e casamento.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais sofrerá as penalidades previstas em lei, além de ação regressiva proposta pelo INSS em razão dos danos sofridos. Mas, o documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, concede o prazo de 90 dias para as Serventias Extrajudiciais se adaptarem para cumprirem o provimento.