O trâmite do processo ganha celeridade ao evitar redesignação de audiências e envio de cartas precatórias para ouvir as partes que não podem comparecer à vara criminal.
Uma das metas do Poder Judiciário é alcançar a modernidade e eficiência em seu atendimento ao jurisdicionado. Desta forma, a Justiça Acreana tem se empenhado em cumprir esse objetivo, por meio da utilização de ferramentas tecnológicas.
A realização de videoconferências já se tornou um recurso rotineiro, quando acusados estão reclusos e são ouvidos online, sem necessidade de deslocamento. O novo passo dado foi em ouvir as partes de processos que estão em liberdade.
O juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Cloves Augusto, é o primeiro magistrado acreano, que além de fazer audiências por Whatsapp, tem utilizado o celular para realizar videochamada.
A inovação tem contemplado vítimas ou testemunhas, que pela distância, medo ou outro motivo pessoal não podem ou não querem comparecer à unidade judiciária, que está localizada na Cidade da Justiça, em Rio Branco.
O diálogo ao vivo pelo recurso de vídeo do aplicativo tem recebido apoio pelos membros do Ministério Público do Estado do Acre e Defensoria Pública, que têm cooperado e admitido o conteúdo das videochamadas, tendo em vista a legitimidade desta solução.
Ao vivo
Na última sexta-feira, dia 28, a videochamada foi empregada em um processo sobre o roubo de uma motocicleta. Nos autos, havia a notícia de que a vítima estava morando no Rio de Janeiro, desta forma, o procedimento previsto seria o envio de uma carta precatória, pedindo para que o Juízo daquela localidade a ouvisse.
Contudo, o réu estava preso e essa etapa poderia levar cerca de seis meses até um ano. Logo, se ele continuasse recluso se tornaria um ato ilegal, pelo excesso de prazo, o que levaria a liberdade deste, sem ter efetivamente responsabilizado.
Então, o contato pelo telefone foi efetuado e, em seguida, a vítima foi ouvida por videochamada. Posteriormente, ela recebeu a mensagem instantânea com o resultado do processo.
Nesta situação, a vítima seria informada sobre a sentença prolatada também pelo o envio de outra carta precatória, o que foi feito pelo Whatsapp e recebeu um feedback de satisfação da cidadã: “fico feliz que a justiça foi feita”.
O juiz enfatizou o ganho em celeridade. “De outra unidade da federação, ela foi testemunha de um grande avanço processual. Ouvida de sua residência, sem nenhum tipo de risco à sua integridade e sem o temor de estar na presença do acusado. Não houve gastos, mas houve redução de custos da Justiça. Acima disso, o resultado foi a celeridade”, assinalou o titular da 4ª Vara Criminal.
Novo recurso potencializa o tempo
Outros exemplos registram o sucesso da inovação. Policiais militares, testemunhas, vítimas já protagonizaram a novidade em oitivas. Em um caso recente, durante o mutirão de pautas concentradas, realizado na última semana, uma jornalista que estava designada para uma reportagem em um município foi ouvida por videochamada.
“Como estava em deslocamento, ela falou do carro que estava. O áudio estava nítido e foi como se ela estivesse dentro da sala de audiência”, salientou o juiz.
O ganho de tempo se consolida quando é possível dar andamento ao processo, já que não se faz necessário encaminhar para outro Juízo ou redesignar audiência.