O afastamento da criança da família natural é determinado em situações excepcionais, neste caso o direito básico de convivência foi preservado.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco deferiu a adoção de uma criança, com menos de um ano de idade, para que a mesma tenha condições adequadas para se desenvolver. A tia se disponibilizou como adotante, por já ter apego e proximidade com sua sobrinha.
No decorrer do processo, apurou-se que a genitora não possui condições psíquicas ou financeiras para cuidar da filha. Ao contrário, colocava a criança constantemente em situações que oferecem riscos à sua integridade física.
Nos autos está registrado que não há certeza sobre quem é o pai da criança, porque não foi realizada investigação de paternidade.
Em audiência, a genitora foi confrontada sobre as condutas denunciadas. O resultado foi que ela consentiu com a adoção.
Adoção plena
Desde o nascimento da menina, os tios mantiveram contato com sua rotina e narraram o sofrimento em assistir como ela vinha sendo criada. Por várias vezes, levaram a criança para passar alguns dias em sua casa, em razão da genitora estar sumida ou trancafiada em algum cômodo. Devido ao quadro de dependência, tratava-se de uma situação constante.
A tia é a parente mais próxima interessada na adoção. Ela trabalha como assistente social e não pode engravidar. O casal apresentou todas as condições para que a criança seja mantida na família natural.