Com sentença, emitida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, empresa deverá pagar mais de R$ 40 mil pelos danos causados.
Moradora de condomínio conseguiu junto ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o direito de ser indenizada pelos danos materiais e morais que sofreu, quando o muro do residencial caiu e águas da chuva invadiram o lugar, deteriorando a habitação e outros bens.
A empresa reclamada foi sentenciada a duas condenações por danos materiais: o de ressarcir as avarias causadas na residência, com o pagamento de R$ 38 mil pela desvalorização do imóvel, e ainda, R$ 10 mil de danos morais.
A partir da análise dos documentos, laudos e depoimentos, a juíza de Direito Zenice Cardozo, responsável pela sentença, publicada na edição n°6.417 do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 20, considerou a responsabilidade da construtora por fazer um sistema de drenagem insuficiente.
“Nesse contexto, há uma verdadeira coerência entre as provas produzidas nos autos, as quais apontam, como responsável pela ocorrência do evento danoso, a conduta da ré, ao construir o sistema de drenagem, sem as cautelas exigidas para o local, além de não considerar a previsibilidade de construção no terreno vizinho”, escreveu a magistrada.
A magistrada reconheceu que houve modificação do terreno vizinho e isso ocasionou a sobrecarga no muro, mas “cabia a ré, ao elaborar o projeto de drenagem do condomínio, prevendo as alterações na área superior do terreno vizinho”, observou a juíza.