Entre as punições estão: proibição de contratar com poder público, ressarcir o dano causado aos cofres públicos e ainda o pagamento de multa civil.
Três ex-gestores municipais e quatro pessoas que cometeram ato de improbidade administrativa, em esquema de funcionário fantasma, foram condenados pelo Juízo Cível da Comarca de Sena Madureira.
Todos perdem a função pública, ficam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Além disso, devem ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, e pagar multa civil no valor do respectivo dano.
Conforme a denúncia, o ex-prefeito e dois ex-vereadores contrataram quatro pessoas que recebiam salário, mas não compareciam ao trabalho. Isso causou enriquecimento ilícito e dano ao erário público, explicou a juíza de Direito Ivete Tabalipa, responsável pela sentença, que está publicada na edição n°6.413 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14.
“Restou configurado o dano ao erário e enriquecimento ilícito porquanto os réus receberam mensalmente da administração pública salário referente aos cargos respectivos sem a contraprestação do serviço”, anotou a magistrada.
Por isso, a juíza destacou que eles praticaram os crimes descritos nos artigos. 9, caput, 10, caput, e 11, I c/c art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Pois, como a magistrada escreveu: “pelo conjunto probatório dos autos, conclui-se que os réus exerceram a função de servidor ‘fantasma’, sendo que tal conduta configura incontestavelmente ato de improbidade administrativa”.
Finalizando a sentença, Tabalipa também manteve uma decisão liminar, emitida anteriormente, que decretou a indisponibilidade de bens dos denunciados.