Sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul reconhece que ex-gestor cometeu irregularidades em procedimento licitatório.
Ex-prefeito de Cruzeiro do Sul é condenado a ressarcir R$ 100 mil pelos danos causados aos cofres públicos e também pagar multa civil no valor correspondente ao dano, R$ 100 mil. A sentença foi emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do referido município, pois o denunciado cometeu ato de improbidade administrativa em procedimento licitatório de fornecimento de peças para carros e máquinas pesadas.
Conforme é relatado nos autos, no processo licitatório n°34/2009, de registro de preço, identificou-se que foram adquiridos itens em valores e quantidades acima do previsto na planilha de objetos licitados e ainda foram adquiridos itens de outra empresa que não a que tinha a expectativa de fornecer o objeto licitado.
Então, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, reconheceu que o ex-prefeito cometeu os atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10, IX, X e XI, c/c art.11, II e IV, ambos da Lei n° 8.429/92.
Além das condenações de ressarcimento do dano causado e multa civil, o acusado ainda teve decretada a seguintes punições: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, escreveu o magistrado.
Na sentença, publicada na edição n°6.411 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 12, o juiz de Direito registrou: “constata-se que a conduta ímproba praticada causou prejuízos ao erário. É evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto o demandado estava ciente do seu dever de legal (e constitucional) em relação à liquidação da despesa, na condição de prefeito de Cruzeiro do Sul/AC”.