O crime ocorreu em outubro de 2018, por volta das 18h, na zona rural da capital acreana.
O julgamento de uma tentativa de feminicídio foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, durante a 14ª edição da Semana Justiça Pela Paz em Casa. Na quinta-feira, dia 22, o Júri Popular condenou K.A.P., que teve a pena arbitrada em 15 anos e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o casal havia se separado após mais de oito anos de relacionamento. O réu confessou o delito e disse que havia recebido uma ligação afirmando que ela o havia traído, enquanto ele estava em Boca do Acre. Por isso, foi à residência da mulher e tentou matá-la com golpes de faca.
Sem discussão anterior, a vítima foi atingida oito vezes por golpes efetuados com arma branca, na presença de um dos filhos do casal. Ela sobreviveu e testemunhou no processo. Narrou ter sido operada e passado um longo tempo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O Júri Popular assinalou ser desproporcional tirar a vida de uma pessoa por ciúmes decorrentes da separação. Houve excesso de dolo e as consequências do crime foram graves, já que, além das lesões na vítima, os filhos foram traumatizados de forma profunda.
Em virtude da decisão tomada pelos jurados, o réu recebeu as sanções de homicídio qualificado, conforme os artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, combinado com artigo 1°, inciso I, segunda parte da Lei n° 8.072/1990.
Na dosimetria, foi considerado os maus antecedentes de K.A.P., desta forma a reincidência criminal foi valorada na aplicação da pena. O réu, que já estava preso cautelarmente, teve o direito de recorrer em liberdade negado.