O réu respondeu todo o processo preso e foi indeferido o pedido de recorrer em liberdade.
Na última sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, um homem foi condenado por homicídio qualificado (art. 121, §2°, IV do Código Penal). Ele matou um caseiro em via pública, por isso teve a pena estabelecida em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O fato delituoso ocorreu em março de 2018, em uma rua do bairro Calafate. O homicídio recebeu a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo os autos, o réu matou a vítima com disparos de arma de fogo e golpes de faca.
O réu assumiu que praticou o fato, afirmando que foi motivado por vingança, já que o caseiro era apontado como autor da morte de seu irmão, na zona rural de Bujari. O Conselho de Sentença valorou negativamente as circunstâncias do delito, pois o cometimento ocorreu na presença de criança de tenra idade, sobrinho da vítima.
A decisão criminal foi publicada na edição n° 6.421 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 186), desta segunda-feira, 26. A defesa solicitou que o réu fosse transferido para cumprir a pena em Cruzeiro do Sul, cidade onde sua família reside e o pedido foi deferido.