Profissional especialista do sistema público de saúde constatou a necessidade do tratamento, que é adequado às peculiaridades clínicas da parte autora.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu o fornecimento mensal de suplemento alimentar à idosa. A decisão foi publicada na edição n° 6.407 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 23 e 24).
A obrigação estabelecida tem o intuito de oferecer condições para que idosa enferma tenha o tratamento prescrito. Assim, devem ser fornecidas duas latas de suplemento alimentar durante seis meses.
De acordo com os autos, além das condições de vulnerabilidade, a paciente tem um quadro de fraqueza e desnutrição indicado por exame nutricional. Deste modo, a medida está relacionada o direito a vida e saúde da requerente.
O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do processo, reforçou que os serviços de saúde são dever do estado, “a quem cabe adotar medidas garantidoras do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme artigo 196 da Constituição Federal”.