Condenado cumprirá pena em regime aberto sendo obrigado a atender algumas medidas determinadas pelo juízo.
A Vara Criminal da Comarca de Xapuri condenou um homem de 49 anos de idade por apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada durante uma barreira policial, na BR 317.
A sentença, assinada nessa quarta-feira, 7, pelo juiz titular na unidade judiciária, Luís Pinto, fixa pena definitiva em dois anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto tendo o condenado, obrigatoriamente, a atender algumas medidas determinadas pela Justiça.
Entenda o caso
Nos autos da denúncia constam que o caso ocorreu em agosto de 2015, no posto de fiscalização da Polícia Federal da BR 317, próximo a Xapuri. O homem, ao ser abordado, apresentou a CNH falsificada.
Ao ser indagado pelos policiais sobre a autenticidade da documentação, ele confessou tratar-se de um documento falso, onde o mesmo teria pago a importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais).
Sentença
Na sentença, o juiz fixou as condições do regime aberto tendo o condenado, obrigatoriamente, a comparecer à unidade jurisdicional todo mês, proibição de frequentar bares, boates e lugares congêneres, manter o endereço atualizado e estar na residência a partir das 21 horas até às 6 horas do dia seguinte.
“No mérito a denúncia ministerial procede. A materialidade está devidamente comprovada. A autoria também restou demonstrada pelo depoimento das testemunhas constantes nos autos, bem como pela confissão do réu, salientando que a confissão do réu está em harmonia com as demais provas dos autos”, diz trecho da sentença.