O serviço foi prestado em 2011 e 2012, para ser utilizado por agentes de secretaria durante o período de safra.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a ação de cobrança feita por empresa, que forneceu serviços de comunicação e telefonia via satélite à extinta Secretaria Executiva de Floresta e Extrativismo, devendo o governo do Estado pagar o montante de R$ 20.250,00.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, conferiu nos autos o encaminhamento de faturas, referente ao uso de telefone via satélite e internet pelos agentes da secretaria.
Em contestação, o ente público afirmou não ter havido a comprovação de que houve efetivamente a referida prestação e alegou a ausência de ordem de serviço. Assim, para a defesa da relação estabelecida, a empresa anexou declarações de diretores e e-mails, nos quais responsáveis concordariam com a proposta encaminhada e com os dados para o faturamento.
Desta forma, a magistrada compreendeu que efetivamente os serviços foram consumidos, “não se sustentando a tese de insuficiência probatória para o reconhecimento de dívida, apresentado pelo Estado”, concluiu Bueno.
A decisão foi publicada na edição n° 6.412 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 44) e ainda cabe recurso.