A escola deve ser reformada para oferecer condições adequadas para os alunos e funcionários.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmou a obrigação da prefeitura de Rio Branco de sanar as irregularidades existentes na Escola Rural Natureza Viva. Desta forma, deve ser implementada reforma e adequações a fim de atender ao direito fundamental à educação, bem como proteção integral e absoluta à criança e ao adolescente.
De acordo com a decisão, publicada na edição n° 6.414 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 13), da última quinta-feira, dia 15, devem ser apresentados em até 90 dias: Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar, Alvará Sanitário emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e relatório do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em seu voto, a desembargadora Waldirene Cordeiro instituiu ainda o dever de atender os requisitos previstos nas Resoluções n° 168/2013 e 240/2014 do Conselho Estadual de Educação, bem como da Resolução n° 01/2012 do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 120 dias, também sob pena incidência de multa diária.
Entenda o caso
A referida unidade escolar vem sendo acompanhada por inquérito civil desde 2017, mas desde novembro de 2018, a gestão municipal não se manifesta nos autos para confirmar se perdura ou não a realidade denunciada.
Os problemas estavam relacionados ao abastecimento de água potável, já que não havia análise laboratorial de que a água fornecida atendia aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde.
Além disso, havia alunos sem material didático e diversos problemas na infraestrutura da escola, entre eles, a falta de manutenção do telhado, necessidade de reforma do banheiro e do bebedouro, assoalho danificado, bem como a ausência de credenciamento, alvará sanitário e certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, circunstâncias que geravam risco à segurança e saúde dos alunos e funcionários.